DIRETORIA EXECUTIVA

Diretora-Presidente: Marirley Modesto de Souza
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira da 07:30h às 13:00h
Endereço: Avenida Brasil, nº 895 – Sede do IPMT – Centro Tucumã / PA
Telefone:
Celular: (94) 99133-6720
E-mail: mariley_modesto@outlook.com

Competências

1) Representar o IPMT em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
2) comparecer as reuniões do Conselho Previdenciário sem direito a votos;
3) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário e a legislação que compõe o
regime de previdência que trata a Lei Municipal nº 563/2016;
4) propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do IPMT;
5) nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores
do IPMT;
6) apresentar relatório de despesas e receitas (relatório de gestão) mensais ao Conselho
Previdenciário elaborando pesquisas e pareceres na área de investimentos;
7) analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a ativos e passivos
do fundo previdenciário;
8) despachar os processos de habilitação a benefícios, bem como, conceder benefícios por
meio de ato administrativo próprio (portarias);
9) movimentar conjuntamente com o Diretor de Departamento Financeiro e Contábil as contas
bancárias do Instituto, inclusive aplicação de receita, visando melhor gerenciamento dos
recursos;
10) fazer delegação de competência aos servidores do IPMT;
11) apresentar relatórios de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho
Previdenciário;
12) elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos
administrativos;
13) emitir laudos e pareceres sobre assuntos relacionados ao Instituto;
14) elaborar a política de investimentos juntamente com o Conselho Previdenciário;
15) autorizar despesas e ordenar pagamentos, conforme Lei Orçamentária e Plano de Custeio;
16) encaminhar ao conselho Previdenciário a Proposta Orçamentária e o Plano de Custeio para
o exercício seguinte;
17) para melhor desenvolvimento das funções do IPMT, a Presidente poderá requisitar
servidores do Poder Executivo com ônus para a origem, para auxiliar nas funções
administrativas.

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