Conforme a Lei N° 274/2005, no seu Art. 2º, parágrafo único, é abrangido o Instituto de Previdência enquanto administração indireta.
LEI Nº 274/2005, DE 28 DE MARÇO DE 2005: Cria a controladoria geral do município de tucumã e dá outras providências
Conforme a Lei N° 274/2005, no seu Art. 2º, parágrafo único, é abrangido o Instituto de Previdência enquanto administração indireta.
LEI Nº 274/2005, DE 28 DE MARÇO DE 2005: Cria a controladoria geral do município de tucumã e dá outras providências